Informativo CIEE/PR nº 01 (atualização 1 – 22/03/2020) – COVID 19 (Coronavírus)
Com o significativo aumento dos casos de transmissão do COVID-19 (Coronavírus) reportados nos últimos dias, o que implicou, inclusive no reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que está ocorrendo a transmissão comunitária em todo o território nacional, RECOMENDAMOS que os nossos parceiros adotem todas as normativas e orientações expedidas pelas autoridades competentes (sejam elas federais, estaduais e municipais) no sentido de propiciar a plena proteção da saúde e bem-estar dos aprendizes e estagiários (tais como aquelas apontadas anteriormente):
Programa de Aprendizagem: Em conformidade com os princípios tutelados pela Recomendação nº 44593/2020, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), bem como na Nota Técnica Conjunta nº 05/2020, da Procuradoria Geral do Trabalho e Coordinfância, devem ser interrompidas as atividades de capacitação teórica dos aprendizes (O CIEE/PR já suspendeu as aulas até 31/03/2020).
No que se refere às atividades práticas nas empresas, caso o aprendiz seja menor de idade, os empregadores “devem interromper de imediato as atividades práticas, garantida a percepção da remuneração integral” (Nota Técnica nº 05/2020, acima referida, item “b”). Para os maiores, é aconselhável seguir o mesmo procedimento, mas se não for possível, os aprendizes deverão acompanhar a rotina estabelecida por cada empresa, as quais deverão tomar todas as cautelas necessárias recomendadas e/ou determinadas pelas autoridades públicas e previstas na legislação, inclusive, naquilo que for aplicável, a suspensão das atividades não essenciais (Decreto Estadual nº 4.317, de 21/03/2020).
Programa de Estágio: Utilizando-se a interpretação das normativas, recomenda-se que as partes concedentes dispensem seus estagiários menores de idade da realização de suas atividades, sem prejuízo da bolsa-auxílio. Para os maiores, é aconselhável seguir o mesmo procedimento, mas se não for possível, os estagiários deverão acompanhar a rotina estabelecida por cada empresa, as quais deverão tomar todas as cautelas necessárias recomendadas e/ou determinadas pelas autoridades públicas e prevista na legislação, inclusive, naquilo que for aplicável, a suspensão das atividades não essenciais (Decreto Estadual nº 4.317, de 21/03/2020). Neste caso, para a adoção excepcional do home office, deve ser “garantida ao estagiário a adequada estrutura de tecnologia da informação e de supervisão (Nota Técnica nº 05/2020, acima referida, item “d).
O atendimento ao público e parceiros do CIEE/PR, será feito de forma virtual através dos nossos canais de atendimento, tais como telefone, e-mail e portal/site.
As informações acima podem ser revistas ou ajustadas a qualquer momento. Pedimos acompanhar nossos informativos e ações em nosso portal: www.cieepr.org.br e redes sociais.
Acesse Nota Técnica Conjunta n° 05/2020 na íntegra através do link: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica_adolescentes.pdf