Quando ocorrer mudança na razão social ou no CNPJ da entidade mantenedora
Neste caso, o CIEE/PR deverá ser informado através do e-mail ie.convenios@ciee.org.br, que então encaminharemos uma nova minuta de convênio para que possa ser devidamente assinada.
Alterações como endereço, representante legal ou qualquer outra, desde que não seja CNPJ ou razão social, podem ser solicitadas através do e-mail ie.convenios@cieepr.org.br.
Os documentos necessários são:
Os cursos ficam à disposição da comunidade em geral – o único critério é o de idade mínima, que é de 14 anos. O cadastro deve ser realizado através do portal do CIEE/PR ou em uma de nossas unidades de atendimento.
O procedimento para regularização dos relatórios de avaliação é o seguinte:
As alterações devem ser feitas através do portal de empresa, solicitando um termo aditivo.
Para o programa de estágio, a empresa deve clicar na opção “Gerencie seus contratos”, em seguida na opção “Contratos”. Após acessar os contratos ativos, deverá clicar na opção “Solicitar termo aditivo” e preencher as opções que deseja alterar.
Para o programa aprendiz, a empresa deve clicar na opção “Gerencie seus contratos”, em seguida na opção “Contratos”. Após acessar os contratos ativos, deverá clicar na opção “Cadastrar termo aditivo” e preencher as opções que deseja alterar.
Neste caso, não é necessário emitir um novo contrato de aprendizagem ou emitir termo aditivo. O estudante deverá apenas apresentar ou enviar a nova declaração de matrícula para atualização cadastral.
O horário de aula na nova instituição de ensino não pode ter conflito com o horário da aprendizagem.
Não tem problema, você não precisará sair do estágio por este motivo. Porém, neste caso é necessário a emissão de um novo contrato, pois houve a alteração de uma das partes envolvidas no estágio.
Para isso, a empresa deve comunicar o CIEE/PR e abrir uma nova vaga. Em seguida, o estagiário deverá nos enviar a declaração de matrícula da instituição de ensino atual para que o novo contrato seja emitido e, posteriormente, colher as assinaturas das partes envolvidas.
A rescisão pode ser solicitada por ambas as partes (empresa ou estagiário), a qualquer momento, e deve ser feita através do portal.
Caso seja estagiário, acesse o portal do estudante, clique na opção “Contratos de estágio” e em seguida na opção “Efetuar rescisão” (ícone vermelho). Preencha as informações necessárias para validar a rescisão. Caso esta opção não esteja disponível, a rescisão só poderá ser feita pela empresa, sendo necessário dirigir-se até o RH da parte concedente.
Caso seja empresa, acesse o portal de empresas, clique na opção “Gerencie seu contratos” e em seguida na opção “Contratos”. Após acessar os contratos ativos, clique na opção “Efetuar rescisão” (ícone vermelho com um x no meio), e preencha as informações necessárias para validar a rescisão.
Somente é permitida a anulação quando o estudante não estagiou nenhum dia na empresa. A solicitação deverá ser efetuada pela empresa, encaminhando e-mail para cae@cieepr.org.br.
Neste caso, o supervisor “substituto” poderá assinar e carimbar o relatório de avaliação.
Lembrando que o documento deve estar devidamente preenchido e não são permitidas rasuras.
Considerando que cada uma das partes (estudante, empresa e instituição de ensino) fica com uma via do contrato, o CIEE/PR não disponibiliza cópia do termo de compromisso de estágio. Neste caso, o documento deverá ser solicitado diretamente para a empresa ou para a instituição de ensino.
Para se inscrever, é necessário encaminhar um e-mail para cidadania@cieepr.org.br, solicitando os links de cadastro e inscrição.
Sim, os cursos estão disponíveis para a sociedade de forma totalmente gratuita.
Não existe um limite de cursos. Porém, antes de realizar a inscrição, verifique se realmente conseguirá comparecer na data do curso e se os cursos selecionados não possuem conflito de datas, pois em casos de falta o cadastro poderá ser bloqueado.
Caso já tenha concluído um curso e tenha recebido certificação, este curso não poderá ser feito novamente.
Sim. Nos cursos realizados na sede, o certificado sai na hora, já para os cursos realizados fora da sede, o certificado chega no local em até 15 dias. Além disso, o certificado também fica disponível no portal do estudante para impressão.
A idade mínima é 14 anos e não existe idade máxima.
Para os cursos on-line, o limite é de 10 (dez) por vez.
Nas ruas da cidadania, o certificado chega em até 15 dias.
Sim! Basta nos enviar um e-mail para cidadania@cieepr.org.br com a foto do certificado de conclusão do nível básico.
Após a confirmação do boleto pago pela empresa, o CIEE/PR faz o repasse para o estudante. O prazo para que o valor esteja disponível para o estagiário é de até 2 dias úteis.
A data de pagamento é definida pela empresa.
Existem algumas possibilidades para que o pagamento ainda não tenha ocorrido, entre elas estão:
Estes são os principais motivos, mas caso tenha verificado que não se encaixa em nenhuma destas opções, é necessário que entre em contato com nossa central de teleatendimento para que possamos analisar e, se necessário, fazer o contato com a empresa.
É necessário acessar o portal do estudante com CPF e senha. Após acessar, você deverá clicar na opção “Financeiro” e em seguida na opção “Cadastre conta bancária”.
Na sequência, deverá informar o banco (Banco do Brasil ou Banco Bradesco), tipo de conta (conta corrente ou poupança), número da agência e o número da conta. Por fim, basta clicar na opção “Cadastrar” que os dados informados serão encaminhados ao nosso sistema e o próximo pagamento será destinado à conta cadastrada.
Conforme estabelecido em convênio com o CIEE/PR, a empresa tem uma data específica para realização dos pagamentos. Sendo assim, mesmo em casos de rescisão, a empresa tem até esta data para efetuar o pagamento. A empresa pode optar por antecipar o pagamento.
Isto ocorre para estagiários com conta no Banco do Brasil. Ao realizarmos o repasse na conta cadastrada, o próprio banco remaneja o valor para uma conta salário. Dessa forma, o valor não consta na conta corrente. Para o estagiário localizar o crédito, é necessário que faça uma consulta na modalidade de “Conta salário”.
Para que isso não ocorra nos demais meses, é necessário que o estagiário procure uma agência do Banco do Brasil e faça a solicitação diretamente ao banco.
A data do pagamento é definida pela própria empresa, no momento em que ela formaliza o convênio com o CIEE/PR. Para ter maiores informações sobre a data, é necessário verificar diretamente com seu supervisor do estágio ou com o RH da empresa.
A Lei de Estágio 11.788/08 não prevê esses benefícios. Porém, se a empresa desejar, poderá concedê-los.
Se a empresa optar por conceder esses benefícios, deverá informar os valores através da folha de pagamento. Para o caso do PLR, o valor deverá ser somado juntamente com o valor da bolsa-auxílio. No caso do décimo terceiro, o CIEE/PR disponibiliza no mês de novembro uma folha denominada “B.A. Adicional” para que seja preenchido o valor.
Para justificar sua falta, é necessário enviar o atestado ou a declaração para o e-mail pedagogico@cieepr.org.br. Caso prefira, é possível entregar diretamente ao setor pedagógico onde realiza a capacitação teórica.
O aprendiz deverá procurar o RH da empresa e sinalizar a situação. Caso o problema não seja solucionado, deverá relatar ao setor pedagógico do CIEE/PR para atendimento no dia da capacitação teórica.
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
Conforme art.º 473 da CLT, os documentos aceitos para justificar as faltas são:
Nestes casos, é necessário uma análise do setor pedagógico. Para isto, a empresa deverá enviar um e-mail a pedagogico@cieepr.org.br.
A dispensa da semana intensiva não é possível, pois o jovem estaria sendo prejudicado. O MTE orienta que os cursos de capacitação teórica tenham o mínimo de 400 horas de aprendizado. As quatro semanas intensivas propostas pelo CIEE/PR se fazem necessárias para que possamos cumprir a legislação vigente. Também necessitamos de frequência mínima nos encontros propostos para o processo de certificação de conclusão.
Sim! Assim que a solicitação é feita em nosso sistema, automaticamente é enviado um e-mail para a empresa informando que houve a solicitação de rescisão do contrato.
Os relatórios de avaliação são periódicos e devem ser preenchidos a cada 6 (seis) meses de estágio.
O número da apólice do seguro fica disponível no contrato de estágio, na cláusula 2ª.
É simples! Basta clicar na opção “Acessar/cadastrar”, localizada ao lado direito da tela, na parte superior. Em seguida, você encontrará a opção “Esqueci minha senha!”. Após clicar nela, você deverá informar seu CPF e aguardar por uma senha provisória que será enviada para o e-mail que consta em seu cadastro.
Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, por gentileza acesse o canal de comunicação “Fale conosco” para que possamos auxiliar na recuperação da senha.
Sem problemas, neste caso a pessoa que assinou o documento deverá incluir o número do RG e CPF embaixo da assinatura.
Sim, mas somente para estudantes acima de 18 anos.
Não. Para ambos os programas, não é permitida a compensação.
No caso do programa de estágio, o estagiário deverá cumprir a carga horária definida em contrato. O descumprimento de qualquer cláusula acarreta em vínculo empregatício.
No caso do programa aprendiz, conforme a lei 10.097/2000 – art. 432, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas em qualquer situação.
Sim, desde que no RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) conste a permissão para a execução de atividades remuneradas.
Sim. O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, através do portal do CIEE/PR.
Depende de cada instituição de ensino. Normalmente, não é autorizado devido à frequência, ou seja, o estudante já concluiu as aulas presenciais.
Para estágios anteriores a 2008, emitimos certificado. A solicitação deverá ser feita através do e-mail cae@cieepr.org.br.
Para estágios posteriores, o estudante deverá contatar a empresa onde realizou o estágio para emissão do “Termo de realização de estágio”, ou, ainda, o “Comprovante de rescisão” disponibilizado no portal da empresa.
Para a emissão deste documento, é obrigatória a regularização dos relatórios de avaliação.
Sim, no entanto, esta informação não constará no contrato de estágio, pois não é um item obrigatório por lei.
Conforme a Lei de Estágio 11.788/08, a cada 12 meses de contrato, o estagiário tem o direito a 30 dias de recesso remunerado. Quando a vigência é inferior a este período, o recesso deverá ser concedido proporcionalmente.
Sim. Porém, caso o contrato de estágio seja rescindido antecipadamente e o estudante ainda não tenha direito aos dias de recesso já concedidos, estes não poderão ser descontados na bolsa-auxílio.
A concessão é um acordo entre o estudante e a empresa, podendo ser fracionado ou não.
A empresa deverá indenizar os dias de recesso de forma proporcional ao período estagiado.
Somente nos casos em que o estudante já concluiu todas as disciplinas do seu curso, faltando apenas o estágio obrigatório para se formar. Na emissão do contrato, deverá ser apresentado o histórico escolar para comprovação das disciplinas.
A Lei de Estágio não possui previsão para atestados médicos, neste caso, fica a critério da empresa aceitar ou realizar o desconto na folha de pagamento.
Sim! Conforme a Lei de Estágio 11.788/08, em período avaliativo a carga horária deverá ser reduzida pelo menos pela metade, sem que haja desconto na bolsa-auxílio.
Sim, desde que o estagiário esteja ciente e de acordo com os descontos. Essa regra não vale para o auxílio-transporte, que é obrigatório e não deve ser descontado.
Conforme a Lei de Estágio 11.788/2008, aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente de estágio. Sendo assim, com a implantação do e-social, torna-se obrigatória a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, para o lançamento em sistema.
Considerando que cada uma das partes (estudante, empresa e instituição de ensino) fica com uma via do contrato, o CIEE/PR não disponibiliza cópia do termo de compromisso de estágio. Neste caso, o documento deverá ser solicitado diretamente para a empresa ou para a instituição de ensino.
A anulação do contrato só é possível se o programa aprendiz ainda não foi iniciado. A solicitação deverá ser efetuada pela empresa, encaminhando e-mail para cae@cieepr.org.br.
A rescisão ocorre às 23h59min do dia que foi agendada. Sendo assim, a partir das 00h00min do dia seguinte seu cadastro já estará disponível.
Caso tenha feito a rescisão cadastrando uma data retroativa, o cadastro fica disponível na mesma hora.
Após solicitar o encaminhamento para a vaga, o próprio estudante deverá entrar em contato com a empresa. Na carta de encaminhamento, sempre irá constar um meio de contato da empresa – algumas preferem que as entrevistas sejam agendadas por telefone, outras por e-mail.
Caso conste o e-mail, é necessário enviar seu currículo e aguardar o retorno da empresa. Caso seja o telefone, basta ligar e agendar a entrevista.
Conforme a Lei de Estágio 11.788/08, o contrato tem duração máxima de 2 anos na mesma empresa, não podendo ser prorrogado após este período (estagiários portadores de deficiências são exceção neste caso).
Depende! Se a empresa solicitar a rescisão com uma data futura, o estagiário não ficará sabendo antes que a rescisão seja processada em sistema. Agora, se a rescisão ocorreu com uma data retroativa, o estagiário receberá um e-mail assim que for feita a solicitação.
Para abrir uma vaga de estágio com o estudante já indicado ou para receber os currículos para realizar as entrevistas, é necessário acessar o portal da empresa no link: https://www.cieepr.org.br/#modal-large2, depois informar o CPF e senha.
Em seguida, clique no campo esquerdo na opção “Contrate estagiários”. Para abrir uma nova oportunidade de estágio ou autorização de contrato, clique no botão ao lado, “Clique aqui”.
A seguir, aparecerá a seguinte pergunta: “você já possui o estudante indicado para a vaga a ser aberta?”.
Depois de responder a pergunta, o site direciona para a tela de abertura de vaga. Adiante é só cadastrar as informações de acordo com o perfil desejado. Ao clicar no botão concluir, você receberá um e-mail de confirmação.
Assim que recebermos a solicitação de abertura da vaga, daremos andamento na divulgação.
Para abrir uma vaga de aprendiz, com o aprendiz indicado ou para receber os jovens para realizar as entrevistas, é necessário acessar o portal da empresa no link:
https://www.cieepr.org.br/#modal-large2, depois informar o cpf e senha.
Em seguida, clique no campo esquerdo na opção “Gerencie suas vagas”. Para abrir uma nova oportunidade de aprendizagem ou autorização de contrato, clique no botão ao lado, “Clique aqui”.
A seguir, aparecerá a seguinte pergunta: “você já possuí o jovem indicado para a vaga a ser aberta?”.
Após a resposta, o site direciona para a tela de abertura de vaga. Adiante, é só cadastrar as informações de acordo com o perfil desejado. Ao clicar no botão concluir, você receberá um e-mail de confirmação.
Assim que recebermos a solicitação de abertura da vaga, entraremos em contato para confirmar os dados e dar andamento no processo, seja para a contratação de uma indicação ou para agendarmos as entrevistas com os jovens.
É simples! Basta seguir o passo a passo abaixo:
O Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE/PR é uma associação privada, de âmbito estadual, sem fins lucrativos, de assistência social e utilidade pública, mantida por contribuições dos membros cooperadores, reconhecida pela Fundação ABRINQ como entidade amiga da criança e do adolescente.
Para verificação de vagas de estágio, você pode acessar o portal do estudante, em seguida clicar na opção “Vagas de estágio”. Lá, você encontrará todas as vagas disponíveis de acordo com seu perfil.
Caso não encontre nenhuma vaga no momento, basta aguardar e manter seu cadastro sempre atualizado. Como as vagas são atualizadas em tempo real, o acesso deve ser frequente, pois a qualquer momento poderá surgir uma nova vaga!
Não! Porém, caso haja interesse entre ambas as partes (empresa e estagiário), o CIEE/PR poderá intermediar o contrato de estágio obrigatório.
A empresa deverá abrir a vaga através do portal, já com a indicação do estudante.
O estagiário deverá providenciar os documentos necessários para emissão do contrato, que são:
As vagas do programa de aprendizagem não são disponibilizadas através do site. A verificação só é possível através de contato telefônico.
Caso surjam oportunidades de acordo com seu perfil, entraremos em contato através dos telefones cadastrados. Sempre que possível, entre em contato conosco através do telefone (41) 3313-4300.
Caso não seja de Curitiba, você deverá entrar em contato com a unidade mais próxima a sua região. Segue o link com os telefones para contato de nossas unidades no Paraná: https://www.cieepr.org.br/menu-superior/sobre/unidades-no-parana/
Não! Mas caso haja interesse entre ambas as partes (empresa e estagiário), o CIEE/PR poderá intermediar o contrato de estágio.
A empresa deverá abrir a vaga através do portal, já com a indicação do estudante. O estagiário deverá providenciar os documentos necessários para emissão do contrato, que são: