Documento foi criado há 71 anos e é um guia dos direitos humanos básicos e inerentes a cada um de nós

Nesse dia 10 de dezembro, é celebrado mundialmente o aniversário de 71 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Você certamente já ouviu falar a respeito deste documento, mas sabe do que se trata e o que ele defende? Veja abaixo os principais motivos da existência dessa declaração e quais são seus principais pontos:

Direitos básicos da humanidade

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proposta em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas. Para entender a razão da sua existência, é preciso levar em conta o contexto histórico. Em 1948, o mundo acabava de sair de um de seus períodos de maior sofrimento e tristeza, a Segunda Guerra Mundial. A ONU foi criada logo após a guerra com o ideal de promover a paz e a dignidade humana, bem como a união entre os povos.

A Declaração, portanto, nasceu para evitar os terríveis acontecimentos que marcaram os anos da primeira metade do século 20. Ele é um “ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades”.

Igualdade e liberdade

Os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos são destinados a todos os seres humanos, sem qualquer tipo de distinção. Ela estabelece, por exemplo, que todos nascemos livres e iguais em dignidade e direitos, assim como temos todos o direito a um julgamento justo e imparcial para qualquer acusação criminal que viermos a receber.

Em seus 30 artigos, a Declaração estabelece direitos como o acesso à educação, saúde, o livre pensamento, e outros direitos básicos. 

A humanidade ainda luta para colocar em prática todos esses direitos. Logo antes de seu primeiro artigo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos cobra de todos os órgãos da sociedade a “adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional” para  assegurar o seu reconhecimento e a sua “observância universal e efetiva”. 

Cabe a todos nós estar atentos para garantir que estes direitos estejam sendo cumpridos na nossa comunidade.

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