Programa Aprendiz

O que é o Programa Aprendiz?

Trata-se de um programa desenvolvido em conformidade com a Lei 10.097/2000, que possibilita, através de um contrato especial com vínculo empregatício e com prazo determinado, a inserção de jovens e adolescentes ao mundo do trabalho. Todos os cursos ofertados pelo Programa Aprendiz são realizados de forma simultânea com a aprendizagem prática na empresa. As disciplinas específicas dos cursos são divididas em módulos relacionados com diversos temas.

O Programa conta com uma equipe de instrutores altamente capacitados que se utilizam de métodos de ensino práticos e arrojados, adaptados ao mundo dos jovens, aliando com facilidade a teoria com a prática vivenciada nas empresas, contribuindo com o desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional dos aprendizes.

Além disso, o CIEE/PR cadastra e encaminha adolescentes e jovens às empresas parceiras, realizando também, acompanhamentos periódicos do seu desempenho no ambiente de trabalho, através de avaliação comportamental e de relatório de aprendizagem, disponibilizando, ainda, aos jovens e aprendizes, quando necessário, acompanhamento sócio-familiar e psicológico, visando sempre o comprometimento e desenvolvimento dos participantes.

Legislação:
Lei 10.097-2000
Decreto nº 9.579-2018
Decreto nº 11.074/2022
Decreto nº 11.479/2023
Portaria MTE n°3.872/2023
Manual de Aprendizagem MTE

 

 

Quem pode ser Aprendiz?

Adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade e risco social. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.

Quais áreas de capacitação são ofertadas?

Os cursos desenvolvidos pelo CIEE/PR e validados pelo Ministério do Trabalho e Emprego são:

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Pode executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, podendo atender fornecedores e clientes, prestando informações sobre produtos e serviços e tratando de documentos variados.

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Preparação e abastecimento de materiais para alimentação de linhas de produção, separação de materiais para reaproveitamento, organização da área de serviço/linha de produção.

COMÉRCIO E VAREJO

Podem auxiliar na venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, orientando clientes, promovendo a venda e demonstração de funcionamento de mercadorias.

VAREJO E SUPERMERCADO

Controlar e registrar a entrada e saída de mercadorias, realizar a preparação, exposição e demonstração de mercadorias nos pontos de venda.

TELESSERVIÇOS / TELEMARKETING

Atendimento e cadastramento de usuários/clientes, oferecendo serviços e produtos, prestar serviços técnicos especializados, sempre via teleatendimento.

Eu terei registro na Carteira Profissional?

Sim. O aprendiz terá direito ao registro em carteira. Considera-se um trabalhador na condição especial de aprendizagem.

Quando terminar o meu contrato, poderei ser efetivado como empregado?

Sim, nos casos de empresa da iniciativa privada, o aprendiz poderá ser efetivado ao término do contrato. Essa efetivação dependerá de vários fatores de ajuste entre a empresa e o aprendiz.

Cadastro do aprendiz

Atenção: leia cuidadosamente este Termo de Acordo para realização de sua pré-inscrição:

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