Saiba como sua empresa pode cumprir a Lei da Aprendizagem 6 de março de 2018 • Notícias Destaques Notícias do CIEEPR Notícias para Empresas Notícias para Estudantes Notícias para Instituições de Ensino

A Lei 10.097/2000 afirma que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Quais empresas são aptas a receber o Jovem Aprendiz?

Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados. Esta quantia mínima está descrita no artigo 429 da CLT.

É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas:

  • Microempresas (ME’s);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP’s);
  • Empresas cadastradas no SIMPLES Nacional;
  • Empresas sem fins lucrativos (ESFL’s).

 

A Lei da Aprendizagem também ajuda a garantir os direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como direito à Educação e à Profissionalização de Proteção ao Trabalho. A lei traz ainda um incentivo de redução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. Para o aprendiz é depositado 2% e não 8%, como para os demais funcionários. Outro ponto a se destacar é que, ao término do contrato de aprendizagem, a empresa contratante não precisa pagar multa e nem aviso prévio.

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