A Lei 10.097/2000 afirma que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Quais empresas são aptas a receber o Jovem Aprendiz?
Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados. Esta quantia mínima está descrita no artigo 429 da CLT.
É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas:
A Lei da Aprendizagem também ajuda a garantir os direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como direito à Educação e à Profissionalização de Proteção ao Trabalho. A lei traz ainda um incentivo de redução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. Para o aprendiz é depositado 2% e não 8%, como para os demais funcionários. Outro ponto a se destacar é que, ao término do contrato de aprendizagem, a empresa contratante não precisa pagar multa e nem aviso prévio.